Antes de publicar a lista de passageiros do vapor Ville de Santos na internet, eu passava horas imaginando para onde teriam ido os 216 tiroleses que vieram no navio. Enfim, depois de muito trabalho para transcrever os nomes do microfilme, no dia 30 de julho deste ano consegui publicar a lista completa.
Em conseqüência disso, há poucos dias tive o prazer de conhecer Gelmires Danna, cujos avôs também vieram no navio (veja os nomes na lista). Com ele, fiquei sabendo que grande parte dos tiroleses, que chegaram no Ville de Santos em 16 de julho de 1875, rumaram para a região de Rodeio-SC.
Na publicação Blumenau em Cadernos, apresentada por ele, pude ver o nome de vários outros passageiros da embarcação. Ele ainda me ajudou na correção de vários nomes da lista de passageiros. A seguir algumas palavras do Gelmires:
“A família Danna, de origem humilde como a maioria dos trentinos, teria surgido no Piemonte. Gaspare de Telve, que viveu em Trento, região italiana dominada pelos austríacos, foi o patriarca da família Danna, que há muitas gerações habita Castelnuovo, uma pequena e antiga comuna já povoada desde os tempos do Império Romano.
A vila, juntamente com seu castelo, foi destruída pelos vicentinos em 1385. Reconstruída, a comuna foi novamente destruída, na Batalha de Ortigara, durante a Primeira Guerra Mundial, trazendo muito sofrimento aos castelnuovati que continuaram na região. No entanto, a população ficou muito reduzida com a emigração em massa que ocorreu para América.
Em maio de 1875 membros da família Danna saíram de Castelnuovo com destino ao Brasil. Ao aportar, dirigiram-se para o Sul, juntamentre com as famílias Andreatta, Facchini, Fontana, Lunelli e outras. Estas famílias ajudaram a fundar a cidade de Rodeio-SC.
Nos anos seguintes habitaram Jaraguá do Sul, Blumenau e Joinville em Santa Catarina. Também ocuparam Caxias do Sul no Rio Grande do Sul e fazendas de café em Sorocaba, Ribeirão Preto, Terra Roxa e Jacutinga no interior de São Paulo.”
Interessados em saber mais detalhes podem consultar a Federação dos Círculos Trentinos do Brasil.
sexta-feira, 7 de setembro de 2007
segunda-feira, 27 de agosto de 2007
Árvore Genealógica II
Enquanto vamos avançando na publicação da história da família, aos poucos novos membros vão aparecendo. Neste final de semana atualizei a Árvore Genealógica, incluindo novos nomes em vermelho na lista atual e corrigindo outros que foram solicitados.
Se você conhece pessoas que fazem parte da família e tem dados sobre eles, por favor nos envie. Caso tenha sobrenome com uma das seguintes variações: Briatori, Briattori, Briattore, Brigliadori, Brigliadore, Brigliador, Brilhadori, Brilhadore ou Brilhador e não consiga identificar sua ligação na árvore, passe seus dados que teremos prazer em ajudá-lo(a).
Os dados podem ser enviados para geucimar@gmail.com
Marcadores:
Família Briatore
domingo, 26 de agosto de 2007
Família Briatore na Itália
Os membros da família Briatore estão concentrados na região do Piemonte, distribuídos em 81 comunas (cidades). É provável que o número atual esteja perto de dois mil integrantes. Ver a distribuição no mapa.
Garessio, Mondovi, Torino, Priola, Torre Mondovi, Pamparato, Ceva, Mombasiglio, Rocca de Baldi, Incisa, Scapaccino, Bagnasco, San Gillio, Rivalta di Torino, Massazza, Bruino, Settimo Torinese, Orbassano, Beinette, Narzole, Vezza d’Alba, Rivoli, Magliano Alpi, Caraglio, Grinzane Cavour, Cuneo, San Michele Mondovi, Dronero, Roccavione, Biella, Niella Tanaro, Tollegno, Clavesana, Roccaforte Mondovi, Bistagno, Coazze, Briaglia, Montaldo di Mondovi, Sampeyre e Roburent.
Os antepassados que imigraram para o Brasil vieram da pequena comuna de Priola, que fica 537 metros acima do nível do mar, da região montanhosa do Alto Vale Tanaro com picos de até 1474 metros acima do nível mar. A comuna fica aproximadamente 100 km do Porto de Genova.
No censo de 2001, Priola registrou o total de 804 habitantes, prioleses, distribuídos em 382 núcleos familiares compostos numa média de 2,10 pessoas por família. Sua densidade populacional é de 29,67 habitantes por quilômetro quadrado. Na cidade ainda habitam 21 membros da família Briatore. Os dez sobrenomes mais conhecidos em Priola são: Canavese, Bianco, Roberi, Briatore, Marsilio, Peirano, Canova, Musso, Clavario e Battaglia. Em 1875, ano em que o avô Vittorio veio para o Brasil, Priola contava com 1700 habitantes. A seguir temos alguns fatos históricos sobre a comuna:
“Nos tempos antigos, a comuna se chamava Petra Auriola, um nome derivado da presença de ouro nas entranhas das montanhas próximas.
Num documento muito antigo que remonta o ano de 967 d.C., consta que o imperador Ottone I doou ao marquês Aleramo, os países do Alto Vale Tanaro, incluindo também a comuna de Priola. O próximo registro, já em 1033, foi a doação do feudo pelo marquês Olderico Manfredi em favor do monastério de S. Giusto em Susa.
Já em 1260 o conde Carlo de Provenza, senhor de Alba, expulsou de lá os marqueses de Ceva e cedeu à comuna de Asti. Entre os muitos senhores que seguiram revezando no domínio do país, os membros da família Pallavicino acabaram assumindo o título de marqueses de Priola.
Em um penhasco, nas proximidades de Tanaro restam as ruínas do castelo forte, de 1300, dos marqueses de Ceva e de Priola. Apesar da imponente maneira com que foi destruído em 1518, ainda podemos ver muitas paredes e a torre de vigia do antigo castelo.
Neste mesmo burgo, encontramos a antiga igreja paroquial de S. Desiderio, fundada em 1270 e depois reconstruída. Na igreja se conserva um altar de madeira e um órgão antigo e precioso.
Atravessando o Tanaro, e excedendo as ruínas do antigo monastério beneditino de S. Giusto, chegamos aos pedaços de Casario, criada sobre uma pequena colina rica em cerejeiras. Numa posição panorâmica, encontramos a antiga capela de S. Bernardo, construída sobre as ruínas de um forte. Seu interior na forma de um tonel foi decorado com valiosas pinturas à base d’água de 1400, que representam imagens dos santos, entre eles S. Antonio Abate, S. Giorgio, S. Sebastiano e do Cristo Pantocratore.
A paróquia da divisão Pievetta foi fundada em 1560 e dedicada a Maria Vergine Assunta. Reconstruída por volta de 1690 e terminada, em 1712, no estilo barroco piemontês.”
Como a neve era muito comum em Priola, segundo palavras do avô Emílio: “Os jovens, para se esquentar no inverno, atiravam bolas de neve uns nos outros.”
Em breve, veremos os motivos que levaram nossos parentes a deixarem Priola e partirem para o Brasil.
Marcadores:
Família Briatore
sábado, 25 de agosto de 2007
Contrato entre o Governo Imperial e Joaquim Caetano Pinto Júnior
No decreto nº 5.663 de 17 de junho de 1874, o Governo Imperial Brasileiro autoriza a celebração de um contrato entre José Fernandes da Costa Pereira Júnior, na ocasião Ministro e Secretário de Estado para os Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Joaquim Caetano Pinto Júnior para introdução, no Brasil, de 100.000 imigrantes nas seguintes condições:
J.C. Pinto se obriga, por meio de uma companhia ou sociedade que poderá organizar, a introduzir no Brasil (com exceção da Província do Rio Grande do Sul), num período de dez anos, 100.000 imigrantes alemães, austríacos, suíços, italianos do norte, bascos, belgas, suecos, dinamarqueses e franceses, agricultores sadios, trabalhadores de boa moral, nunca menores de 2 anos, nem maiores de 45, salvos os chefes de família. Destes imigrantes, 20% podem exercer outras profissões.
O período de 10 anos começa a correr depois de 12 meses, calculados da data de elaboração do contrato; o empresário, porém, poderá iniciar a introdução de imigrantes antes do fim dos 12 meses, se o Governo permitir.
O número de imigrantes não superará os 5.000 no primeiro ano, podendo ser elevado a 10.000 se o Governo assim estabelecer; mas nos anos sucessivos o empresário será obrigado a introduzir até 10.000, sendo qualquer excesso dependente do prévio consentimento do mesmo Governo.
O empresário receberá por adulto as seguintes subvenções: 120$000 réis para os 50.000 imigrados; 100$000 para os 25.000 sucessivos; 60$000 réis para os últimos 25.000, e a metade destas subvenções para os menores de 12 anos e maiores de 2.
Estas subvenções serão pagas junto à Corte, assim que for provado que os imigrados foram recebidos pelo funcionário competente no porto de desembarque da província à qual são destinados.
Nem o Governo, nem o empresário poderão receber dos imigrantes, a nenhum título, as cifras gastas como subsídios, ajudas, transportes e alojamentos dos mesmos.
O Governo concederá gratuitamente aos imigrantes hospitalidade e alimentação durante os primeiros 8 dias de sua chegada, e transportes até as colônias de Estado às quais se destinarem.
O igualmente garantirá aos imigrantes que quiserem se estabelecer nas colônias do Estado a plena propriedade de um lote de terra, com as condições e os preços estabelecidos pelo Decreto n0 3.784 de 19/01/1867; obriga-se, além disso, a não elevar o preço das terras de suas colônias sem avisar o empresário com 12 meses de antecedência.
Os imigrantes terão plena e completa liberdade de se estabelecer como agricultores nas colônias ou nas terras do Estado, que escolherão para sua residência, em colônias ou terras das províncias, ou de particulares; assim como de encontrar emprego nas cidades, vilas e aldeias.
Os imigrantes virão espontaneamente, sem compromisso nem contrato algum, e por isso nenhuma reclamação poderá ser feita ao Governo, tendo somente o direito aos favores estabelecidos nas presentes cláusulas, e disso estarão completamente conscientes.
O Governo designará com precisa antecedência as províncias onde já existem ou virão a se formar colônias, a fim de que os emigrantes já conheçam da Europa os pontos onde poderão se estabelecer.
O Governo nomeará, nos pontos nos quais se efetuará o desembarque dos imigrantes, agentes-intérpretes que ao mesmo tempo fornecerão todas as informações de que necessitarem.
Todas as expedições de imigrantes serão acompanhadas de listas, as quais conterão o nome, a idade, nacionalidade, profissão, estado civil e religião de cada indivíduo.
No transporte dos imigrantes o empresário é obrigado a fazer respeitar as disposições do Decreto n0 2.168 e l° de maio de 1858.
O Governo pagará ao empresário a diferença de preço da passagem entre o Rio de Janeiro e as províncias para as quais serão enviados imigrantes diretamente da Europa, quando tais províncias não estejam em comunicação direta e regular por meio de vapores com a Europa, e o empresário deva fazer atracar nos respectivos portos vapores de outras linhas por ele fretados.
As questões que surgirem entre o Governo e o empresário, a respeito de seus direitos e obrigações, serão resolvidas por árbitros. Se as partes contratantes não concordarem pelo mesmo árbitro, nomearão cada uma o seu e estes designarão um terceiro, que decidirá definitivamente no caso de paridade. Se não houver acordo sobre tal árbitro, será escolhido por sorteio um Conselheiro de Estado que terá voto decisivo.
O empresário será obrigado a repatriar às suas custas os imigrantes que tenha introduzido fora das condições da cláusula 1, e que o exijam, cabendo igualmente ao Estado alojá-los e sustentá-los até sua repatriação, além de perder o direito ao subsídio correspondente a tais imigrantes.
Do mesmo modo não poderá transferir este contrato senão à companhia ou sociedade organizada na forma da cláusula 1.
Em fé do que se lavrou o presente contracto, que é assignado pelo Illm. e Exm. Sr. Conselheiro e Secretário de Estado e Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Públicas, por Joaquim Caetano Pinto Júnior e pelas testemunhas abaixo declaradas.
Secretário do Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Públicas, em 30 de junho de 1874.
José Fernandes da Costa Pereira Júnior
Joaquim Caetano Pinto Júnior
Como testemunhas:
Bernardo José de Castro
Augusto Alberto Fernandes.
GROSSELLI, Renzo, M. Vencer ou Morrer - Componeses Trentinos (Venêtos e Lombardos) nas florestas brasileiras. P. 250-252, Ed. UFSC -SC, 1987.
I
J.C. Pinto se obriga, por meio de uma companhia ou sociedade que poderá organizar, a introduzir no Brasil (com exceção da Província do Rio Grande do Sul), num período de dez anos, 100.000 imigrantes alemães, austríacos, suíços, italianos do norte, bascos, belgas, suecos, dinamarqueses e franceses, agricultores sadios, trabalhadores de boa moral, nunca menores de 2 anos, nem maiores de 45, salvos os chefes de família. Destes imigrantes, 20% podem exercer outras profissões.
II
O período de 10 anos começa a correr depois de 12 meses, calculados da data de elaboração do contrato; o empresário, porém, poderá iniciar a introdução de imigrantes antes do fim dos 12 meses, se o Governo permitir.
III
O número de imigrantes não superará os 5.000 no primeiro ano, podendo ser elevado a 10.000 se o Governo assim estabelecer; mas nos anos sucessivos o empresário será obrigado a introduzir até 10.000, sendo qualquer excesso dependente do prévio consentimento do mesmo Governo.
IV
O empresário receberá por adulto as seguintes subvenções: 120$000 réis para os 50.000 imigrados; 100$000 para os 25.000 sucessivos; 60$000 réis para os últimos 25.000, e a metade destas subvenções para os menores de 12 anos e maiores de 2.
V
Estas subvenções serão pagas junto à Corte, assim que for provado que os imigrados foram recebidos pelo funcionário competente no porto de desembarque da província à qual são destinados.
VI
Nem o Governo, nem o empresário poderão receber dos imigrantes, a nenhum título, as cifras gastas como subsídios, ajudas, transportes e alojamentos dos mesmos.
VII
O Governo concederá gratuitamente aos imigrantes hospitalidade e alimentação durante os primeiros 8 dias de sua chegada, e transportes até as colônias de Estado às quais se destinarem.
VIII
O igualmente garantirá aos imigrantes que quiserem se estabelecer nas colônias do Estado a plena propriedade de um lote de terra, com as condições e os preços estabelecidos pelo Decreto n0 3.784 de 19/01/1867; obriga-se, além disso, a não elevar o preço das terras de suas colônias sem avisar o empresário com 12 meses de antecedência.
IX
Os imigrantes terão plena e completa liberdade de se estabelecer como agricultores nas colônias ou nas terras do Estado, que escolherão para sua residência, em colônias ou terras das províncias, ou de particulares; assim como de encontrar emprego nas cidades, vilas e aldeias.
X
Os imigrantes virão espontaneamente, sem compromisso nem contrato algum, e por isso nenhuma reclamação poderá ser feita ao Governo, tendo somente o direito aos favores estabelecidos nas presentes cláusulas, e disso estarão completamente conscientes.
XI
O Governo designará com precisa antecedência as províncias onde já existem ou virão a se formar colônias, a fim de que os emigrantes já conheçam da Europa os pontos onde poderão se estabelecer.
XII
O Governo nomeará, nos pontos nos quais se efetuará o desembarque dos imigrantes, agentes-intérpretes que ao mesmo tempo fornecerão todas as informações de que necessitarem.
XIII
Todas as expedições de imigrantes serão acompanhadas de listas, as quais conterão o nome, a idade, nacionalidade, profissão, estado civil e religião de cada indivíduo.
XIV
No transporte dos imigrantes o empresário é obrigado a fazer respeitar as disposições do Decreto n0 2.168 e l° de maio de 1858.
XV
O Governo pagará ao empresário a diferença de preço da passagem entre o Rio de Janeiro e as províncias para as quais serão enviados imigrantes diretamente da Europa, quando tais províncias não estejam em comunicação direta e regular por meio de vapores com a Europa, e o empresário deva fazer atracar nos respectivos portos vapores de outras linhas por ele fretados.
XVI
As questões que surgirem entre o Governo e o empresário, a respeito de seus direitos e obrigações, serão resolvidas por árbitros. Se as partes contratantes não concordarem pelo mesmo árbitro, nomearão cada uma o seu e estes designarão um terceiro, que decidirá definitivamente no caso de paridade. Se não houver acordo sobre tal árbitro, será escolhido por sorteio um Conselheiro de Estado que terá voto decisivo.
XVII
O empresário será obrigado a repatriar às suas custas os imigrantes que tenha introduzido fora das condições da cláusula 1, e que o exijam, cabendo igualmente ao Estado alojá-los e sustentá-los até sua repatriação, além de perder o direito ao subsídio correspondente a tais imigrantes.
XVIII
Do mesmo modo não poderá transferir este contrato senão à companhia ou sociedade organizada na forma da cláusula 1.
Em fé do que se lavrou o presente contracto, que é assignado pelo Illm. e Exm. Sr. Conselheiro e Secretário de Estado e Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Públicas, por Joaquim Caetano Pinto Júnior e pelas testemunhas abaixo declaradas.
Secretário do Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Públicas, em 30 de junho de 1874.
José Fernandes da Costa Pereira Júnior
Joaquim Caetano Pinto Júnior
Como testemunhas:
Bernardo José de Castro
Augusto Alberto Fernandes.
GROSSELLI, Renzo, M. Vencer ou Morrer - Componeses Trentinos (Venêtos e Lombardos) nas florestas brasileiras. P. 250-252, Ed. UFSC -SC, 1987.
Marcadores:
Família Briatore
domingo, 29 de julho de 2007
Lista de Imigrantes do vapor Ville de Santos de julho de 1875
Em 1870, com o fim da Guerra do Paraguai, o movimento abolicionista ganhou força no Brasil. Preocupado com a substituição da mão-de-obra escrava, o fazendeiro Pietro Tabachi, favorecendo-se do decreto 5295 do Governo Imperial de 31 de maio de 1873, fez intensa divulgação de oportunidades de trabalhos assalariados no Brasil em toda a região norte da Itália (Alta Itália) e parte da Austria. Simultaneamente, o Governo Imperial resolveu dar continuidade à colonização da região sul do país. Para isso, o Imperador D. Pedro II celebrou, em 30 de junho de 1874, com o Sr. Joaquim Caetano Pinto Junior um contrato para trazer 100 mil imigrantes europeus ao sul do Brasil num período de 10 anos. A primeira viagem de imigrantes foi feita pela expedição Tabachi em 3 de janeiro de 1874, do porto de Genova na Itália. Vieram no navio a vela de bandeira francesa, La Sofia, 386 italianos que foram contratados para trabalhar nas terras particulares de Pietro Tabachi, colônia Nova Trento, em Santa Cruz no Espírito Santo. Estes imigrantes, ao sentirem-se enganados pelo Sr. Pietro, acabaram se dispersando em diversas colônias da região. No dia 17 de abril de 1875, partia do porto de Havre na França, o navio francês Rivadávia, com a segunda leva de imigrantes da expedição Tabachi. A bordo do Rivadávia vieram 350 tiroleses, cuja lista de passageiros até hoje não foi encontrada. Estes imigrantes foram encaminhados para o Espírito Santo, onde fundaram com subsídios do Governo Imperial a colônia Santa Tereza.
Enfim, no dia 11 de junho de 1875, foram embarcados no vapor Ville de Santosem Marseille na França, 279 imigrantes com destino ao sul do país. Vieram nesta embarcação 216 tiroleses, 28 franceses, 31 italianos e 4 suiças.
Veja a declaração feita pelo agente de imigração em Marseille:
“Je soussigné TABIASCO, agent d’emigration à Marseille, declare avoir embarqué dans le vapeur Français VILLE DE SANTOS aller à RIO DE JANEIRO les passagers a dessous mentionnés pour le compte de M. JOAQUIM CAETANO PINTO JUNIOR, concessionnaire. Marseille 11 Juin 1875.”
“Eu abaixo assinado TABIASCO, agente de imigração em Marseille, declaro ter embarcado no vapor francês VILLE DE SANTOS com destino ao RIO DE JANEIRO os passageiros abaixo mencionados pela conta do concessionário Sr. JOAQUIM CAETANO PINTO JUNIOR. Marseille 11 de junho de 1875.”
“Eu abaixo assinado TABIASCO, agente de imigração em Marseille, declaro ter embarcado no vapor francês VILLE DE SANTOS com destino ao RIO DE JANEIRO os passageiros abaixo mencionados pela conta do concessionário Sr. JOAQUIM CAETANO PINTO JUNIOR. Marseille 11 de junho de 1875.”
Antes de vir para o Brasil, o navio Ville de Santos passou ainda pelo porto de Le Havre na França onde, provavelmente, foi carregado para seguir viagem no dia 18 de junho, chegando ao porto do Rio de Janeiro no dia 16 de julho de 1875.
“Je soussigné BUGAULT, commandant le vapeur VILLE DE SANTOS, reconnais avoir pris à mon bord les passagers ci-dessous mentionnés pour les conduire à RIO DE JANEIRO. Havre Le 18 Juin 1875.”
“Eu abaixo assinado BUGAULT, comandante do vapor VILLE DE SANTOS, reconheço ter colocado a meu bordo os passageiros abaixo mencionados para conduzi-los ao RIO DE JANEIRO. Le Havre 18 de junho de 1875.”
“Eu abaixo assinado BUGAULT, comandante do vapor VILLE DE SANTOS, reconheço ter colocado a meu bordo os passageiros abaixo mencionados para conduzi-los ao RIO DE JANEIRO. Le Havre 18 de junho de 1875.”
Não se sabe o destino de todos os imigrantes constantes nesta lista, mas como estes imigrantes vieram através do contrato com o Sr. Joaquim Caetano Pinto Junior cujo objetivo era povoar a região sul, é provável que todos eles tenham sido distribuídos pelas colônias do sul do país. Os membros da família Briatore que vieram no navio foram enviados para a Colônia Assungüy (Cerro Azul – PR).
Marcadores:
Família Briatore
quarta-feira, 11 de julho de 2007
Árvore Genealógica I
O avô Vittorio Briatore (1826-189-) e a avó Felicitá Pellazza (1841-1915) saíram de Priola – Itália em junho de 1875 e embarcaram no navio Ville de Santos com destino ao Brasil, no dia 11 de junho deste mesmo ano no Porto de Marseille na França.Eles chegaram ao Porto do Rio de Janeiro no dia 16 de julho de 1875 e foram enviados para a Colônia Assungüy, que é hoje a cidade de Cerro Azul-PR. O casal teve seis filhos: Emílio, Eugênio, Laurina, Anselmo,Vergílio e Clementino. Destes, os dois primeiros são italianos, a Laurina nasceu no navio e os demais nasceram aqui no Brasil.Para conhecer as gerações de cada um deles veja a Árvore Genealógica da família. Caso identifique nomes ou datas erradas ou quiser efetuar a inclusão de pessoas deixe um comentário.
Marcadores:
Família Briatore
domingo, 1 de abril de 2007
As variações do sobrenome no Brasil
Na pesquisa sobre a história da família Briatore no Brasil, a identificação da grafia original do sobrenome foi a maior barreira que encontrei. Nosso sobrenome sofreu alterações desde a chegada dos primeiros membros da família em agosto de 1875, e, nenhum dos sobrenomes atuais conserva a escrita original. Por outro lado, a análise destas variações me permitiu ligar distintas gerações da família. Hoje, com os dados que tenho, é possível identificar o grau de parentesco de quase todos os membros da família.
Um dos fatores que contribuiu para a alteração do sobrenome Briatore é que o governo imperial, através dos agentes colonizadores, promovia alterações nos costumes, na língua e também nos nomes dos imigrantes com a justificativa de facilitar a pronúncia e a escrita. Por outro lado, os membros da família Briatore que vieram para o Brasil só falavam italiano e a dificuldade em se comunicar com os escrivões brasileiros acabou gerando as seguintes variações do sobrenome: Briattore, Briattori, Briatori, Brilhadori, Brilhadore e Brilhador.
Na região norte do estado de São Paulo há pessoas com o sobrenome Brigliador, Brigliadore e Brigliadori. Mas, como existe a família Brigliadori na Itália, ainda não é possível dizer se estes sobrenomes têm origem do sobrenome Briatore.
Neste emaranhado de variações, a certeza da grafia só veio no início de 2007 quando descobri num documento assinado pelo avô Vittorio, no dia 20 de dezembro de 1875, a assinatura Briatore Vittorio. Ou seja, todos aqueles que tiverem a descendência do Vittorio, terão Briatore como grafia original do seu sobrenome.
Em breve estarei publicando uma árvore genealógica em que aparecem os membros das cinco gerações da família no Brasil. Com isso, os visitantes do blog, que porventura pertençam à família, poderão identificar sua ramificação e deixar seus nomes para serem incluidos na lista.
Um dos fatores que contribuiu para a alteração do sobrenome Briatore é que o governo imperial, através dos agentes colonizadores, promovia alterações nos costumes, na língua e também nos nomes dos imigrantes com a justificativa de facilitar a pronúncia e a escrita. Por outro lado, os membros da família Briatore que vieram para o Brasil só falavam italiano e a dificuldade em se comunicar com os escrivões brasileiros acabou gerando as seguintes variações do sobrenome: Briattore, Briattori, Briatori, Brilhadori, Brilhadore e Brilhador.
Na região norte do estado de São Paulo há pessoas com o sobrenome Brigliador, Brigliadore e Brigliadori. Mas, como existe a família Brigliadori na Itália, ainda não é possível dizer se estes sobrenomes têm origem do sobrenome Briatore.
Neste emaranhado de variações, a certeza da grafia só veio no início de 2007 quando descobri num documento assinado pelo avô Vittorio, no dia 20 de dezembro de 1875, a assinatura Briatore Vittorio. Ou seja, todos aqueles que tiverem a descendência do Vittorio, terão Briatore como grafia original do seu sobrenome.
Em breve estarei publicando uma árvore genealógica em que aparecem os membros das cinco gerações da família no Brasil. Com isso, os visitantes do blog, que porventura pertençam à família, poderão identificar sua ramificação e deixar seus nomes para serem incluidos na lista.
Marcadores:
Família Briatore
Assinar:
Postagens (Atom)